CARLOS ANDRADE
ADVOCACIA

Advocacia · Crédito rural e agronegócio

Crédito rural, reestruturação de passivos e negociação com instituições financeiras.

Atuo ao lado de produtores rurais na leitura técnica de suas operações de crédito, na negociação com bancos e cooperativas e, quando necessário, na defesa em juízo. Boa parte dos casos se resolve pela via administrativa — o caminho mais rápido e menos oneroso para todos os envolvidos.

Lei 4.829/65Manual de Crédito RuralSúmula 298 do STJLei 13.340/16MP 1.376/2026

Atuação

Frentes de trabalho

Operações de custeio, investimento e financiamento rural, em qualquer estágio — do pedido administrativo à discussão judicial.

Prorrogação e alongamento

Instrução e protocolo de pedidos fundados em frustração de safra, com laudo técnico e prova do evento climático, nos termos do Manual de Crédito Rural.

Renegociação e aditivos

Estruturação de propostas de repactuação compatíveis com o ciclo da cultura e com a capacidade de pagamento real da propriedade.

Enquadramento em programas

Verificação da operação diante das condições de programas de composição de dívidas criados por lei ou medida provisória, e instrução do pedido junto à instituição.

Revisão do saldo devedor

Conferência dos encargos aplicados à linha contratada, da forma de capitalização e da incidência de encargos durante períodos que deveriam estar prorrogados.

Defesa em execuções e monitórias

Quando a cobrança chega ao Judiciário: embargos, discussão do valor exigido e dos títulos, e medidas para conter constrições durante a tramitação.

Garantias e constrições

Penhora de safra, de maquinário ou de área, bloqueios em conta e questões envolvendo a impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

Passivo em várias instituições

Consolidação de operações espalhadas por bancos e cooperativas, com leitura do conjunto antes de definir a ordem e a estratégia de tratativa.

Cédula de Produto Rural

Discussão de CPRs físicas e financeiras: obrigação de entrega, preço de referência, garantias vinculadas e cobrança do título em juízo.

Avalistas e garantidores

Defesa de cônjuges, avalistas e terceiros alcançados pela cobrança, com discussão da extensão da responsabilidade assumida na cédula.

Caminho da dívida

Cada etapa abre caminhos diferentes

A dificuldade de pagamento no campo raramente aparece de uma vez. Ela percorre um percurso conhecido, e o momento em que o caso é analisado define as alternativas disponíveis.

  1. Evento

    Estiagem, excesso de chuva, granizo ou praga comprometem a safra e o fluxo de caixa da propriedade.

  2. Comprovação

    Laudo técnico, registros oficiais do evento e apuração da perda efetiva, que são a base de qualquer pedido.

  3. Protocolo

    Pedido de prorrogação ou proposta de repactuação apresentado à instituição financeira, com fundamento normativo expresso.

  4. Tratativa

    Análise da resposta, ajuste de cenários e construção de uma solução que caiba no fluxo de caixa da atividade.

  5. Solução

    Acordo formalizado e acompanhado até a implementação. Não havendo caminho administrativo, a via judicial.

É possível entrar em qualquer ponto desse percurso, inclusive após a citação em um processo. Mas quanto antes a operação é analisada, maior o número de alternativas — e maior a chance de a solução ser construída na mesa.

Atualização normativa

Composição de dívidas rurais: MP 1.376/2026

A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, autorizou a criação de linhas de crédito para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural de produtores e cooperativas que acumularam perdas de safra ou de renda. A Resolução CMN nº 5.330, de 23 de julho de 2026, regulamentou a contratação.

O programa alcança quem registrou, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras com redução de pelo menos 30% da renda bruta agropecuária esperada, por evento climático ou por queda dos preços de comercialização. A porta de entrada é o laudo técnico — e a norma prevê penalidades severas para documento inidôneo.

Há dois pontos que costumam passar despercebidos: a contratação depende da conveniência e da decisão da instituição financeira, e o prazo é curto.

Entender as condições e quem se enquadra

Prazo de contratação

12 de novembro de 2026

Até essa data é preciso ter reunido a documentação, apurado a perda, obtido o laudo, protocolado o pedido, passado pela análise do banco e formalizado a operação. Quem começa às vésperas normalmente não chega.

Verificar meu enquadramento

Negociação

A via administrativa vem primeiro

Litígio é instrumento, não ponto de partida. Uma operação reestruturada em condições sustentáveis interessa aos dois lados da mesa: o produtor mantém a atividade em funcionamento e a instituição financeira recupera um crédito que volta a ser adimplido, sem o custo e o tempo de um processo.

Por isso, o trabalho começa pela documentação e pelo diálogo. Bancos e cooperativas encontram do outro lado um interlocutor técnico: pedidos instruídos, números conferidos, fundamento normativo indicado e compromisso com aquilo que é assinado. Quando a via administrativa se esgota, a discussão judicial segue — sem que isso comprometa o relacionamento construído.

Toda proposta que apresento precisa ser sustentável para o produtor e executável para a instituição financeira. Acordo que não se cumpre não resolve o problema de ninguém.

Carlos Andrade
Advogado · OAB/GO 75.210

Base técnica

Crédito rural tem regime jurídico próprio

O crédito rural nasce como instrumento de política agrícola e é regido por normas específicas: a Lei 4.829/65, o Manual de Crédito Rural editado pelo Banco Central, as resoluções do Conselho Monetário Nacional e a legislação sobre prorrogação e alongamento de dívidas do setor. Esse regime define o que pode ser exigido e o que deve ser observado quando a safra frustra.

  • Prorrogação por frustração de safra devidamente comprovada
  • Encargos aplicáveis a cada linha de crédito
  • Requisitos e limites das repactuações
  • Enquadramento em programas de composição criados por lei ou medida provisória
  • Impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família

O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei.

Súmula 298
Superior Tribunal de Justiça

Quem atende

O caso é conduzido por quem o analisa

Sou Carlos Andrade, advogado inscrito na OAB/GO sob o nº 75.210, com atuação concentrada em crédito rural e reestruturação de passivos do agronegócio. Não trabalho com carteira de processos em massa: cada operação é lida antes de qualquer tese ser desenhada.

Cheguei ao crédito rural pelo mercado. Entre 2018 e 2024 trabalhei em trading, do lado da comercialização — onde se acompanha o preço formar e desmanchar a conta do produtor safra a safra. Foi de lá que passei à reestruturação de dívidas, e foi o próprio trabalho que me levou a cursar técnico agrícola e o MBA em gestão do agronegócio.

Essa ordem tem consequência prática. Uma dívida rural não se entende só pela cédula, mas pela lavoura que deveria pagá-la e pelo preço a que ela foi vendida. Leio o laudo de perda, a produtividade e o calendário da safra com o mesmo cuidado com que confiro a planilha de evolução do débito e os encargos aplicados à linha contratada — e reconheço quando a quebra não veio do campo, e sim da comercialização.

Na prática, é isso que define o que se pede, a quem se pede e por qual via — sempre a partir de números que se sustentam diante do banco. O método é o mesmo, seja o pedido apresentado no balcão da agência ou a defesa protocolada em juízo. E o produtor fala diretamente comigo em todas as etapas, do primeiro contato à implementação do acordo.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O trabalho é sempre judicial?

Não. A maior parte dos casos é conduzida pela via administrativa, com pedido ou proposta apresentados diretamente à instituição financeira. O processo entra quando não há solução possível na mesa ou quando a cobrança já foi judicializada.

O banco é obrigado a renegociar a dívida?

Depende do fundamento. A prorrogação de operação de crédito rural por frustração de safra comprovada segue as regras do Manual de Crédito Rural, e a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça afirma que o alongamento de dívida de crédito rural é direito do devedor nos termos da lei, não faculdade do banco. Já a adesão a programas específicos costuma ser condicionada pela própria norma à conveniência e à decisão da instituição — é o caso da regulamentação da MP 1.376/2026. Por isso a forma como o pedido é instruído muda o resultado.

Recebi uma citação. Como proceder?

O prazo corre da citação e é curto. Se você recebeu mandado, carta ou oficial de justiça, essa é a hora de buscar orientação, com a cópia do que foi entregue em mãos. Mesmo nessa fase costuma haver espaço para composição.

Posso perder a propriedade por causa de uma dívida rural?

A resposta depende do que foi dado em garantia na cédula, do tamanho e do uso da área e do estágio da cobrança. A pequena propriedade rural trabalhada pela família tem proteção contra penhora, mas essa proteção tem requisitos e não alcança toda e qualquer situação, especialmente quando o próprio imóvel foi oferecido em garantia da operação. É uma análise que depende dos documentos, não de regra geral.

Em que consiste a prorrogação por frustração de safra?

É a postergação do vencimento quando a safra é comprometida por evento alheio à vontade do produtor. Depende de comprovação técnica da perda e do enquadramento da operação nas normas aplicáveis — por isso a documentação é o primeiro trabalho.

Já estou inadimplente e com restrição no nome. Ainda vale analisar?

Sim. Boa parte dos programas de composição de dívidas foi desenhada justamente para operações inadimplentes, e a inadimplência em si não fecha a via administrativa. O que fecha alternativas é o tempo: cada etapa vencida sem tratativa reduz o que ainda pode ser negociado.

O atendimento é presencial ou a distância?

Das duas formas, conforme o caso e a preferência do produtor. Boa parte do trabalho corre a distância — telefone, WhatsApp e videochamada, com documentos enviados em foto ou PDF —, o que evita deslocamento e mantém o caso andando. Quando a situação pede, o atendimento é presencial, inclusive na região da propriedade, em reuniões com a instituição financeira e em audiências. Os processos tramitam eletronicamente, e atuo em ações que correm em outros estados.

Quais documentos separar para a primeira conversa?

Cédulas de crédito rural e aditivos, extratos e planilha de evolução do débito, correspondências e protocolos trocados com a instituição, laudo técnico ou registro do evento climático e, havendo processo, a cópia da citação.

Quanto tempo leva para resolver?

Varia com a via e com o estado da documentação. Um pedido administrativo bem instruído costuma ter resposta em semanas; uma discussão judicial trabalha em outra escala de tempo. Programas com prazo legal de adesão, como o da MP 1.376/2026, impõem calendário próprio e não admitem atraso.

Como são definidos os honorários?

Dependem da complexidade e da via adotada, e são sempre definidos por escrito em contrato antes do início dos trabalhos. Nada é acertado informalmente.

Contato

Vamos analisar a operação

Uma conversa inicial serve para entender o estágio da dívida, os documentos existentes e quais caminhos — administrativos ou judiciais — estão abertos.

Telefone e WhatsApp

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Atendimento

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